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Decreto 8.604, de 18/12/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma, realizada em Nova Iorque, entre 3 e 10 de setembro de 2002, anexo a este Decreto.

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