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Decreto 8.603, de 18/12/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e Outros Materiais Relacionados, firmado em Bogotá, em 19 de julho de 2008, anexo a este Decreto.

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