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Decreto 8.600, de 18/12/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Congo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 9 de setembro de 2010, anexo a este Decreto.

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