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Decreto 8.597, de 18/12/2015, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Armando Monteiro

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