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Decreto 8.595, de 18/12/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 21-12-2015)

Administrativo. Forças armadas. Cria a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do Comando da Aeronáutica e altera o Anexo I ao Decreto 6.834, de 30/04/2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (art. 4º. Vigência em 10/12/2022).

Decreto 11.237, de 18/10/2022 (art. 4º. Vigência em 27/10/2022)

(Arts. - - - - -
Decreto 6.834, de 30/04/2009 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

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Decreto 6.834, de 30/04/2009 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa)