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Decreto 8.594, de 18/12/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.347, de 13/05/2020, art. 5º).

Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo II ao Decreto 71.733/1973, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.]

Decreto 71.733, de 18/01/1973 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
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