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Decreto 8.593, de 17/12/2015, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A Conferência Nacional de Política Indigenista constitui-se em instância de participação dos povos indígenas na formulação da política indigenista e terá seus resultados e conclusões considerados pelo CNPI na proposição das diretrizes de políticas públicas voltadas aos povos indígenas.

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