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Decreto 8.593, de 17/12/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criado, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI, órgão colegiado de caráter consultivo responsável pela elaboração, acompanhamento e implementação de políticas públicas voltadas aos povos indígenas.

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