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Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 30

Artigo30

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 30

- Aos Subchefes, ao Secretário Especial, aos Secretários, ao Chefe da Assessoria Especial e aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

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