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Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Ao Departamento de Participação Social compete:

I - propor e acompanhar a criação e a articulação dos mecanismos e instâncias da política nacional de participação social;

II - desenvolver estudos e pesquisas sobre participação social e diálogos sociais;

III - articular e propor a sistematização da participação social no âmbito governamental;

IV - fomentar a intersetorialidade e a integração entre os conselhos nacionais, ouvidorias e conferências;

V - acompanhar a realização de processos conferenciais;

VI - promover a participação social em articulação com os demais entes federativos e contribuir para o fortalecimento da organização social; e

VII - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário Nacional de Articulação Social.

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