Carregando…

Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 12

Artigo12

Art. 12

- À Diretoria de Recursos Logísticos compete:

I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com:

a) as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;

b) a elaboração de projetos de obras, de manutenção predial, de reparos, de modificações e de serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluindo manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e urbanização de áreas verdes;

c) a administração de suprimento, de serviços gerais, de limpeza e de patrimônio;

d) a administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;

e) a administração de cozinhas, de refeitórios e de restaurantes e o preparo de locais de eventos presidenciais;

f) a administração de palácios, de residências oficiais e de imóveis funcionais;

g) a administração de transporte de cargas, de autoridades e servidores e da guarda e a manutenção dos veículos oficiais; e

h) a contratação de hospedagens e o transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, de acordo com a legislação vigente; e

II - exercer outras atividades determinadas pelo Secretário de Administração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?