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Decreto 8.537, de 05/10/2015, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2015.

Brasília, 05/10/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Antônio Carlos Rodrigues - João Luiz Silva Ferreira - George Hilton

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