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Decreto 8.533, de 30/09/2015, art. 30

Artigo30

Capítulo VI - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL (Ir para)
Art. 30

- A execução dos projetos aprovados no Programa Mais Leite Saudável será acompanhada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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