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Decreto 8.451, de 19/05/2015, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao art. 2º a partir de 01/07/2015.

Brasília, 19/05/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

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