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Decreto 8.447, de 06/05/2015, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada um dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal e dos entes federativos que participarem dos programas, projetos e ações do PDA-Matopiba.

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