Art. 4º
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLXXXV. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 4º - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercerá a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do PDA-Matopiba e fornecerá o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.]
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