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Decreto 8.447, de 06/05/2015, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLXXXV. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 2º - A participação no Comitê Gestor do PDA-Matopiba será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

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