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Decreto 8.443, de 30/04/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Manoel Dias - Nelson Barbosa - Carlos Eduardo Gabas - Miguel Rossetto

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