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Decreto 8.443, de 30/04/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São objetivos do Fórum debater, analisar e propor, entre outras, ações sobre os seguintes temas:

I - Políticas de Previdência Social:

a) sustentabilidade do sistema;

b) ampliação da cobertura;

c) fortalecimento dos mecanismos de financiamento; e

d) regras de acesso, idade mínima, tempo de contribuição e fator previdenciário; e

II - Políticas de Emprego, Trabalho e Renda:

a) fortalecimento do emprego, trabalho e renda;

b) rotatividade no mercado de trabalho;

c) formalização e preservação do emprego;

d) aperfeiçoamento das relações trabalhistas; e

e) aumento da produtividade do trabalho.

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