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Decreto 8.442, de 29/04/2015, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Fica revogado, a partir de 01/05/2015, o Decreto 6.707, de 23/12/2008.

Decreto 6.707, de 23/12/2008 ( [Efeitos a partir de 01/01/2009]. Tributário. IPI. Lei 10.833/2003, arts. 58-A a 58-T. Regulamento)
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