Carregando…

Decreto 8.442, de 29/04/2015, art. 35

Artigo35

Capítulo V - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 35

- Não se aplicam as regras de suspensão do IPI nas saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais e equiparados das pessoas jurídicas relacionadas no art. 1º.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?