Carregando…

Decreto 8.442, de 29/04/2015, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O estabelecimento encomendante e o industrial respondem solidariamente pelo IPI devido nas operações de que trata o art. 10.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?