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Decreto 8.440, de 29/04/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 4.584, de 5/02/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 4.584/2003, art. 4º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
V - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
VI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
VII - Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
VIII - Associação de Comércio Exterior do Brasil - AEB; e
IX - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
[...]
§ 4º - A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX será convidada permanente para todas as reuniões do Conselho Deliberativo, podendo se manifestar, sem direito a voto.] (NR)
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