Carregando…

Decreto 8.435, de 22/04/2015, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Os critérios e procedimentos específicos de concessão de progressão e promoção regulamentadas por este Decreto serão estabelecidos em ato do dirigente máximo do órgão ou da entidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?