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Decreto 8.435, de 22/04/2015, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Em caso de afastamento sem prejuízo da remuneração, o servidor receberá a mesma pontuação obtida anteriormente na avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

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