Carregando…

Decreto 8.435, de 22/04/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam definidos, para efeito de aplicação do disposto neste Decreto, os seguintes conceitos:

I - avaliação de desempenho institucional - aferição do alcance das metas de desempenho institucional;

II - avaliação de desempenho individual - aferição do desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo baseado no alcance das metas de desempenho individual e na avaliação de competências;

III - metas de desempenho institucional - objetivos mensuráveis e observáveis em determinado período, diretamente relacionados às atividades do órgão ou da entidade de lotação; e

IV - ciclo de avaliação de desempenho - período de doze meses considerado para realização da avaliação de desempenho individual e institucional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?