DECRETO 8.431, DE 09 DE ABRIL DE 2015
(D. O. 10-04-2015)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, em Brasília, em 12 de novembro de 2004;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo 268, de 16/07/2014; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2014, nos termos de seu Artigo 22; Decreta:
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