Carregando…

Decreto 8.430, de 09/04/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.430, DE 09 DE ABRIL DE 2015

(D. O. 10-04-2015)

(Vigência externa em 16/08/2014). Convenção internacional. Promulga o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, firmado em Pequim, em 19/05/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Popular da China firmaram, em Pequim, em 19 de maio de 2009, o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 539, de 18/10/2012;

Considerando que o Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de agosto de 2014, nos termos do seu Artigo 30; Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?