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Decreto 8.429, de 07/04/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Anexo I ao Decreto 8.030/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.030, de 20/06/2013, art. 7º (Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança)
[Art. 7º - [...]
[...]
II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais;
III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher;
IV - coordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares afetos ao Programa Mulher: Viver sem Violência; e
V - planejar, coordenar e avaliar as atividades das Casas da Mulher Brasileira.] (NR)
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