- Ficam remanejadas para a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral de Acesso à Justiça e Fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher do Departamento de Políticas de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, na forma do Anexo III.
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 18 (Nova redação ao caput. Vigência em 30/01/2019).Redação anterior (original): [Art. 2º - Ficam remanejadas para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República duas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, a serem alocadas exclusivamente na Coordenação-Geral da Central de Atendimento à Mulher da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, na forma do Anexo III.]
Parágrafo único - O remanejamento de que trata o caput fica excepcionado dos limites e das condições previstos no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003.
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