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Decreto 8.428, de 02/04/2015, art. 19

Artigo19

Art. 19-A

- Aplica-se o disposto neste Decreto às autorizações provenientes de chamamento público de que trata a Lei 14.273, de 23/12/2021.

Decreto 11.245, de 21/10/2022, art. 41 (acrescenta o artigo).
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