Art. 3º
- Fica revogado, a partir de 01/07/2015, o Decreto 5.442, de 9/05/2005.
Brasília, 01/04/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy
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Decreto 5.442, de 09/05/2005 (Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa das referidas contribuições)