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Decreto 8.423, de 30/03/2015, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Fica revogado o Decreto 8.158, de 18/12/2013.

Decreto 8.158, de 18/12/2013 (Lei 10.410, de 11/01/2002. Alteração. Meio ambiente. Servidor público. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)

Brasília, 30/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Izabella Mônica Vieira Teixeira

ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO
Tabela 1 - Ocupantes de cargos de nível superior da carreira de Especialista em Meio Ambiente

CLASSE

REQUISITOS

CLASSE 'B' PARA CLASSE 'ESPECIAL'Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem cento e vinte horas-aula, realizados nosquatro anos imediatamente anteriores à promoção.
CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B'Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem oitenta horas-aula, realizados nos quatroanos imediatamente anteriores à promoção.
Tabela 2 - Ocupantes de cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA – PECMA

CLASSE

REQUISITOS

CLASSE 'C' PARA CLASSE 'ESPECIAL'Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem cento e vinte horas-aula, realizados nosquatro anos imediatamente anteriores à promoção.
CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C'Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem oitenta horas-aula, realizados nos trêsanos imediatamente anteriores à promoção.
CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B'Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem sessenta horas-aula, realizados nos trêsanos imediatamente anteriores à promoção.
Tabela 3 - Ocupantes de cargos de nível intermediário da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA – PECMA

CLASSE

REQUISITOS

CLASSE 'C' PARA CLASSE 'ESPECIAL'Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem oitenta horas-aula, realizados nos trêsanos imediatamente anteriores à promoção.
CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C'Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem sessenta horas-aula, realizados nos trêsanos imediatamente anteriores à promoção.
CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B'Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem quarenta horas-aula, realizados nos trêsanos imediatamente anteriores à promoção.
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