Art. 13
ANEXO
- Fica revogado o Decreto 8.158, de 18/12/2013.
Decreto 8.158, de 18/12/2013 (Lei 10.410, de 11/01/2002. Alteração. Meio ambiente. Servidor público. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)Brasília, 30/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa - Izabella Mônica Vieira Teixeira
ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO
Tabela 1 - Ocupantes de cargos de nível superior da carreira de Especialista em Meio Ambiente
CLASSE | REQUISITOS |
CLASSE 'B' PARA CLASSE 'ESPECIAL' | Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem cento e vinte horas-aula, realizados nosquatro anos imediatamente anteriores à promoção. |
CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' | Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem oitenta horas-aula, realizados nos quatroanos imediatamente anteriores à promoção. |
Tabela 2 - Ocupantes de cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA – PECMA
CLASSE | REQUISITOS |
CLASSE 'C' PARA CLASSE 'ESPECIAL' | Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem cento e vinte horas-aula, realizados nosquatro anos imediatamente anteriores à promoção. |
CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C' | Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem oitenta horas-aula, realizados nos trêsanos imediatamente anteriores à promoção. |
CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' | Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem sessenta horas-aula, realizados nos trêsanos imediatamente anteriores à promoção. |
Tabela 3 - Ocupantes de cargos de nível intermediário da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA – PECMA
CLASSE | REQUISITOS |
CLASSE 'C' PARA CLASSE 'ESPECIAL' | Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem oitenta horas-aula, realizados nos trêsanos imediatamente anteriores à promoção. |
CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C' | Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem sessenta horas-aula, realizados nos trêsanos imediatamente anteriores à promoção. |
CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' | Certificação em eventos de capacitação,cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuiçõesdo cargo ou com a área de atuação doservidor, que totalizem quarenta horas-aula, realizados nos trêsanos imediatamente anteriores à promoção. |
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