Art. 8º
- (Revogado pelo Decreto 8.583, de 04/12/2015).
Decreto 8.583, de 04/12/2015, art. 3º (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 8º - O Anexo I ao Decreto 7.974, de 01/04/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 59 - [...]
VI - o de Diretor do Hospital das Forças Armadas será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo posto, do Comando do Exército;
VI-A - os de Vice-Diretor de Saúde e de Vice-Diretor de Ensino do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais da ativa do primeiro posto, em sistema de rodízio entre o Comando da Marinha e o Comando da Aeronáutica;
[...]] (NR)]
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