Art. 6º
- O Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, de que trata a Lei 9.238, de 22/12/1995, consolidará todos os recursos decorrentes das atividades do Hospital das Forças Armadas e os recursos provenientes de outras fontes.
Lei 9.238, de 22/09/1995 (Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!