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Decreto 8.422, de 20/03/2015, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, de que trata a Lei 9.238, de 22/12/1995, consolidará todos os recursos decorrentes das atividades do Hospital das Forças Armadas e os recursos provenientes de outras fontes.

Lei 9.238, de 22/09/1995 (Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas)
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