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Decreto 8.422, de 20/03/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Ministro de Estado da Defesa editará o regimento interno do Hospital das Forças Armadas, definindo a sua estrutura, as competências das suas unidades e as atribuições dos seus dirigentes. Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado da Defesa aprovará a Tabela de Lotação do Pessoal Militar para o Hospital das Forças Armadas.

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