Art. 1º
- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007, anexo a este Decreto.
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