Carregando…

Decreto 8.417, de 18/03/2015, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Kátia Abreu - Armando Monteiro - Nelson Barbosa

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?