Art. 1º
- Fica convocada a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 3 a 6 de novembro de 2015.
Parágrafo único - O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea coordenará a V Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, observado o disposto no art. 11 da Lei 11.346, de 15/09/2006.
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