Art. 5º
- A Secretaria de Governo da Presidência da República fornecerá o suporte administrativo para o funcionamento do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor.
Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 11 (Nova redação ao artigo. Vigência em 17/12/2015).Redação anterior (original): [Art. 5º - A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República fornecerá o suporte administrativo para o funcionamento do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor.]
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