- Fica criado o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, ao qual compete formular, monitorar e avaliar as ações do Programa e definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1º - O Conselho Deliberativo será presidido por cidadão de livre designação pelo Presidente da República e composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 11 (Nova redação ao caput do § 1º. Vigência em 17/12/2015).Redação anterior: [§ 1º - O Conselho Deliberativo será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:]
I - Secretaria de Governo da Presidência da República;
Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 11 (Nova redação ao inc. I. Vigência em 17/12/2015).Redação anterior (original): [I - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o coordenará;]
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Nova redação ao inc. III. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;]
IV - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 05/05/2017).Redação anterior: [IV - Ministério da Justiça;]
V - Ministério da Fazenda; e
VI - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU.
Decreto 9.038, de 26/04/2017 (acrescenta o inc. VI).Redação anterior: [VI - Controladoria-Geral da União.]
§ 2º - Quando as ações do Programa envolverem matérias de competência de outros Ministérios, o coordenador do Conselho Deliberativo convidará os respectivos titulares para participarem das reuniões.
§ 3º - Poderão ainda ser convidados para as reuniões do Conselho Deliberativo os titulares de órgãos e entidades dos demais Poderes da União e da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, em especial o Presidente do Tribunal de Contas da União, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 4º - Os Ministros de Estado titulares do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas ausências ou impedimentos pelos respectivos Secretários-Executivos.
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