Art. 2º
- Os ocupantes dos cargos em comissão excluídos do caput do art. 1º do Decreto 8.378/2014, por este Decreto ficam automaticamente exonerados
Decreto 8.378, de 15/12/2014, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República, destinados às atividades de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei 12.528, de 18/11/2011)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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