Art. 1º
- Fica promulgado o Acordo de Cooperação sobre o Combate à Produção, Consumo e Tráfico Ilícito de Drogas e Substâncias Psicotrópicas, entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, firmado em Brasília, em 29 de novembro de 2004, anexo a este Decreto, que será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
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