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Decreto 8.409, de 24/02/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 2004, anexo a este Decreto.

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