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Decreto 8.407, de 24/02/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.407, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015

(D. O. 25-02-2015)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). Administrativo. Orçamento. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2015, de despesas inscritas em restos a pagar não processados e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

Decreto 8.551, de 29/10/2015, art. 1º (arts. 2º e 3º).

Decreto 8.407, de 24/08/2015, art. 1º (arts. 2º e 3º).

Decreto 8.466, de 10/06/2015, art. 1º (arts. 2º e 3º).

Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 36 ((Efeitos a partir de 01/01/1964 e de 01/01/1965. Veja art. 114). Administrativo. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)
(Arts. - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 4.320, de 17/03/1964, Decreta:

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