Art. 1º
- O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 21 (Regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200)) [Art. 21 - [...]
- [...]
VII - Ministério da Fazenda;
VIII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IX - Ministério das Cidades.
- [...] ] (NR)
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