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Decreto 8.401, de 04/02/2015, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os recursos disponíveis na Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias serão repassados aos agentes de distribuição, considerados os valores efetivamente realizados de que trata o art. 2º e a cobertura tarifária vigente.

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