Art. 4º
- A Linha de Base do Brasil é definida exclusivamente para o traçado dos limites do mar territorial, da zona contígua, da zona econômica exclusiva e da plataforma continental, em conformidade com o disposto na Lei 8.617, de 4/01/1993.
Lei 8.617, de 04/01/1993 (Meio ambiente. Administrativo. Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileirosPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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