Art. 1º
- A Linha de Base do Brasil é formada pela combinação de Linhas de Base Retas (LBR) e Linhas de Base Normais (LBN), de acordo com as definições emanadas pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
Parágrafo único - A Linha de Base do Brasil tem, respectivamente, como ponto inicial e final, os pontos cujas coordenadas servem de referência para o traçado dos limites laterais marítimos entre Brasil e França ao norte e Brasil e Uruguai ao sul.
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