DECRETO 8.397, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
(D. O. 05-02-2015)
(Revogado pelo Decreto 8.650, de 28/01/2016). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.650, de 28/01/2016, art. 4º (Revogação total).
Lei 9.519, de 26/11/1997, art. 12 (Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, Decreta:
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Lei 9.519, de 26/11/1997, art. 12 (Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha)